Carnaval ou campanha eleitoral? A polêmica envolvendo a homenagem a Lula na Sapucaí
- Júlio Taliberti

- 19 de fev.
- 2 min de leitura
O Carnaval brasileiro é, historicamente, espaço de crítica, exaltação e narrativa política. Não é novidade que escolas de samba abordem personagens públicos, governos e temas sensíveis. O que reacendeu o debate em 2026 foi o fato de a Acadêmicos de Niterói homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declaradamente candidato à reeleição, justamente em ano eleitoral.
A oposição buscou impedir o desfile, sob o argumento de que haveria propaganda eleitoral antecipada. O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou o pedido de proibição prévia. A Corte entendeu que impedir o desfile configuraria censura, mas deixou claro que eventual abuso poderá ser analisado posteriormente.

A decisão traz à tona uma questão central: onde termina a manifestação cultural e começa a propaganda eleitoral?
Para responder a essa pergunta, é preciso compreender o que o Direito Eleitoral brasileiro entende por propaganda eleitoral antecipada.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.
Por muito tempo, o entendimento predominante na Justiça Eleitoral foi o de que a propaganda antecipada somente se configuraria quando houvesse pedido expresso de voto, ou seja, quando alguém dissesse de forma direta “vote em mim” ou “peço o seu voto” antes desse prazo.
Na ausência desse pedido explícito, a conduta, em regra, era considerada mera manifestação política legítima.
Esse critério, contudo, começou a ser relativizado quando a Justiça Eleitoral passou a analisar não apenas palavras isoladas, mas o chamado “conjunto da obra”, isto é, o contexto no qual se deu o ato ou a fala do pré-candidato. Sob essa perspectiva, o desfile da Acadêmicos de Niterói apresenta elementos que inevitavelmente alimentam o debate jurídico sobre os limites entre manifestação cultural e promoção eleitoral.
Entre eles, destacam-se quatro pontos:
Primeiro, a presença de uma ala vestida de vermelho com estrela branca, símbolo tradicionalmente associado ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo, trecho do samba-enredo com o canto “olê olê olá, Lula, Lula”, expressão historicamente vinculada às campanhas eleitorais do presidente.
Terceiro, a representação de adversário político, o ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado como um palhaço preso, o que pode ser interpretado como forma de desqualificação política, ou seja, uma propaganda antecipada negativa.
Quarto, a antecipação de pautas do governo que serão objetos da propaganda eleitoral, como o projeto da escala 6 x 1 e a taxação de grandes fortunas.
É preciso reconhecer que nenhum desses elementos contém pedido explícito de voto. Ainda assim, o conjunto permite o debate quanto à eventual configuração de propaganda eleitoral antecipada, especialmente na medida em que exalta a imagem do pré-candidato, associa sua figura a pautas de campanha, usa o símbolo de seu partido nas alegorias e, simultaneamente, rebaixa a imagem de adversário político.
É justamente nesse ponto que o tema deixa a avenida e ingressa no centro do debate jurídico, com grande potencial de gerar controvérsias ao longo do processo eleitoral. E o questionamento se mantém: carnaval ou campanha eleitoral?


